A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) publica, nesta quarta-feira (28), nota de desagravo público em defesa do advogado Emanuel José Rodrigues de Freitas (OAB/GO 61.716), que teve suas prerrogativas profissionais violadas durante o exercício da advocacia. O caso envolveu a atuação do delegado da Polícia Civil Humberto Teófilo de Menezes Neto, que impediu indevidamente o advogado de acompanhar o início do interrogatório de seu constituinte e, após seu ingresso no ato, interrompeu de forma abrupta suas indagações. Também foi obstada a colheita de assinatura na procuração e a prestação de esclarecimentos processuais ao cliente.
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A decisão de desagravo foi proferida pelo Conselho Seccional da OAB-GO durante sessão ordinária realizada em 9 de fevereiro de 2026. A nota destaca que as condutas violaram prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB, especialmente os direitos assegurados pelos artigos 7º, incisos XXI e III, da Lei nº 8.906/94.