Conselho Seccional aprova novas regras para organização da advocacia dativa em Goiás

21/09/2026 Notícias

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (21), duas medidas para atualizar a organização da advocacia dativa no Estado. As decisões tratam da distribuição dos municípios entre as subseções da OAB-GO e das regras de funcionamento do Sistema Eletrônico da Advocacia Dativa.

As duas propostas foram apresentadas pela Comissão Especial da Advocacia Dativa (CEAD) e fazem parte do processo de organização e aperfeiçoamento da advocacia dativa em Goiás. Desde o início da gestão do presidente Rafael Lara Martins, em 2022, já foram pagos mais de R$ 80 milhões à advocacia dativa no Estado. Com o avanço na regularização dos pagamentos, a gestão também trabalha na organização dos procedimentos de nomeação dos profissionais.

Municípios passam a seguir a divisão atual das subseções

Uma das deliberações aprovadas atualiza a vinculação dos municípios às subseções da OAB-GO para fins de atuação da advocacia dativa. Na prática, a medida adequa a divisão territorial utilizada pela advocacia dativa à atual estrutura da Ordem no Estado.

A vinculação territorial define a qual subseção cada município está relacionado. Com a atualização, a organização das nomeações poderá ter como referência a divisão atual das subseções e a área de atuação de cada profissional, dando maior clareza à distribuição territorial da advocacia dativa.

Segundo o presidente Rafael Lara, a atualização acompanha a estrutura atualmente existente na instituição.

“A advocacia dativa precisa estar organizada de acordo com a estrutura que a própria Ordem mantém no Estado. A adequação territorial aprovada pelo Conselho dá maior clareza à vinculação dos municípios às subseções e estabelece uma referência objetiva para a atuação dos advogados e advogadas dativos”, afirmou.

Para o presidente da CEAD, Carlos Cruvinel, a medida integra uma etapa de organização que acompanha o trabalho realizado pela gestão na advocacia dativa.

“A gestão vem realizando um grande trabalho na regularização dos pagamentos da advocacia dativa e, agora, avançamos na organização dos procedimentos de nomeação. É um processo de evolução que busca respeitar as subseções e as áreas de atuação de cada profissional”, afirmou.

Sistema Eletrônico da Advocacia Dativa

Também por unanimidade, o Conselho aprovou a Resolução nº 01/2026-CS, que institui e regulamenta o Sistema Eletrônico da Advocacia Dativa da OAB-GO e substitui as Resoluções nº 18/2018-CS e nº 19/2018-CS.

O novo sistema eletrônico de nomeações ainda não foi lançado. A previsão é de que a plataforma esteja disponível até o final de 2026, dando continuidade ao processo de organização da advocacia dativa no Estado.