Conselho Federal acolhe voto sobre critérios para concessão de desagravo público

22/09/2026 Conselho Federal

A Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) acolheu, nesta segunda-feira (21), o voto-vista apresentado pelo conselheiro federal por Goiás, Marcos César Gonçalves, sobre a natureza e os critérios para a concessão do desagravo público. O entendimento trata da aplicação do instrumento e busca contribuir para a uniformização dos critérios adotados pela Ordem.

Na ocasião, Marcos César sustentou que o desagravo público constitui um ato político institucional da OAB, cuja finalidade ultrapassa o interesse individual do advogado ofendido. Para a concessão da medida, segundo o entendimento apresentado, é necessário que a ofensa transcenda a esfera pessoal e atinja a honra da advocacia, além de apresentar ampla repercussão no cenário regional ou nacional. Situações de natureza estritamente privada ou sem projeção institucional, portanto, não se enquadram nos pressupostos para a concessão do instrumento, que possui caráter excepcional.

O voto também destacou que, por se tratar de ato político institucional da OAB, o desagravo não está condicionado à vontade do advogado ofendido. Assim, caso a instituição entenda que a gravidade da ofensa justifica a medida, a deliberação poderá ocorrer independentemente de eventual desistência do interessado. O entendimento considera que a finalidade do instrumento está relacionada à defesa das prerrogativas e da dignidade da advocacia.