O conselheiro federal Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, representou o Conselho Federal da OAB, nesta segunda-feira (24), na 50ª audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF), que debate o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, instituído pela Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção.
A audiência foi conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7952, 7956, 7957 e 7958, que questionam dispositivos da nova legislação. O encontro reuniu magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, representantes dos tribunais, da sociedade civil e profissionais da imprensa. Ao todo, 48 expositores participaram dos trabalhos, realizados ao longo de dois dias.
Durante sua exposição, Pedro Paulo afirmou que a OAB não admite qualquer forma de complacência com o crime organizado, destacando que grupos criminosos violentos ameaçam comunidades, trabalhadores e instituições.
“O crime organizado ultraviolento subjuga comunidades, cobra tributo de quem trabalha e se infiltra nas instituições privadas e públicas. E contra isso o Estado tem que agir com muita firmeza. A Ordem dos Advogados do Brasil não tem qualquer tipo de leniência ou complacência com o crime organizado”, afirmou.
Ao mesmo tempo, o conselheiro ressaltou que as prerrogativas da advocacia não representam proteção à impunidade, mas constituem garantias para que o cidadão tenha assegurado o direito de defesa. “Prerrogativa é a garantia de que o cidadão seja ouvido, orientado e defendido diante do poder de punir”, destacou.
Entre os principais pontos apresentados pela OAB ao Supremo estiveram a preservação da comunicação reservada entre advogado e cliente, a proteção ao exercício regular da advocacia, a manutenção das audiências de custódia presenciais e a necessidade de individualização das medidas cautelares.
Comunicação entre advogado e cliente
O conselheiro defendeu a preservação da comunicação reservada entre advogado e cliente, ressaltando que o contato sigiloso é indispensável ao exercício da defesa. Segundo ele, a possibilidade de gravação dessas conversas compromete a espontaneidade necessária à relação profissional.
“O advogado, quando vai ao parlatório, ele não é visitante. Ali ele exerce a função que a Constituição declarou indispensável à administração da Justiça, lá no artigo 133 da Constituição Federal”, afirmou.
Pedro Paulo destacou, ainda, que essa proteção não deve alcançar situações em que existam indícios concretos de participação do próprio advogado em crime. Nesses casos, segundo ele, a investigação é legítima, desde que realizada nos termos da lei. Medeiros também defendeu que eventuais interceptações sejam individualizadas, devidamente fundamentadas e precedidas de investigação concreta.
Ao concluir sua manifestação, o conselheiro sintetizou os principais pontos levados pela advocacia ao STF: a proteção da entrevista profissional reservada, a interpretação adequada das normas relativas ao exercício regular da advocacia, a preservação das audiências de custódia presenciais e o afastamento do automatismo na aplicação de cautelares.
Lei Antifacção
Em vigor desde 25 de março, a Lei 15.358/2026 instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e alterou dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e de outras normas relacionadas à criminalidade organizada.
Entre as principais mudanças está a criação do crime de domínio social estruturado, voltado à atuação de facções criminosas, grupos paramilitares e milícias que utilizem violência ou grave ameaça para controlar territórios, comunidades ou atividades econômicas e dificultar a atuação do poder público. A pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão.
A legislação também criou o crime de favorecimento ao domínio social estruturado, ampliou mecanismos de bloqueio, indisponibilidade e perda de patrimônio relacionado à atividade criminosa e endureceu regras de execução penal.
Parte dessas disposições é questionada nas ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958. A audiência pública buscou fornecer subsídios técnicos, jurídicos e institucionais ao STF antes do julgamento das ações. Na abertura, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o debate poderia contribuir para o aperfeiçoamento da legislação e para uma Justiça criminal mais eficiente, sempre dentro dos parâmetros constitucionais.
*Com informações do CFOAB

