Goiás é o primeiro estado do país, e registra um caso inédito em âmbito mundial, a permitir o pagamento de custas e depósitos judiciais por cartão de crédito, com parcelamento em até 12 vezes e sem qualquer ônus financeiro para o Poder Judiciário. A conquista, resultado de um trabalho conjunto entre a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), foi celebrada nesta sexta-feira (10/7), durante o almoço de lançamento do projeto Conexões que Transformam: Azulzinha nos Tribunais.
O encontro reuniu a presidente em exercício da OAB-GO, Thaís Sena de Castro; o presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim; o diretor comercial da Caixa Cartões, Lessandro Werner; e os representantes da Caixa Econômica Federal Luciano Alves Rego, Carlos Augusto de Oliveira Júnior, Marciano de Freitas Matos e Ricardo Ribeiro.
Também participaram da solenidade a secretária-geral, Talita Haysaki; o diretor-tesoureiro, David Soares; os conselheiros seccionais Samuel Balduino, Sérgio Murilo Messias, Walter José Neto e Juberto Jube; o presidente da Comissão dos Precatórios e Credores Públicos (CPCP), Kaito Carneiro; a presidente da Comissão de Direito Previdenciário (CDPrev), Marly Marçal; e a presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), Ludmilla Torres.
Uma trajetória construída em três etapas
Em seu discurso, Thaís Sena ressaltou que o avanço é resultado de uma construção institucional iniciada ao longo da gestão do presidente Rafael Lara Martins, atualmente licenciado do cargo, marcada por sucessivas parcerias entre a OAB-GO, a Caixa e o TJGO.
“Apenas nesta gestão liderada pelo nosso presidente Rafael Lara, tivemos três importantes acordos”, afirmou.
O primeiro deles foi a capacitação de gerentes da Caixa Econômica Federal, permitindo que todas as agências passassem a realizar pagamentos e levantamentos de alvarás. O segundo foi a disponibilização do levantamento de RPVs e precatórios federais mediante procuração com QR Code, emitida diretamente pelo sistema PJe, medida que conferiu mais agilidade aos procedimentos e eliminou o custo anteriormente necessário para a emissão da certidão de autoria.
“É dentro dessa trajetória de parceria e confiança mútua que chegamos, hoje, ao pagamento de custas e depósitos judiciais por cartão de crédito”, declarou a presidente em exercício.
Por sua vez, o diretor comercial da Caixa Cartões, Lessandro Werner, destacou que a busca por uma solução que facilitasse o pagamento dos depósitos judiciais sempre norteou o desenvolvimento da iniciativa.
“Desenvolvemos essa solução em parceria com o Tribunal de Justiça de Goiás, que demonstrou pioneirismo ao abraçar a iniciativa e contribuir para sua concretização. A OAB-GO também teve um papel fundamental ao acreditar no projeto e somar esforços conosco. Tenho convicção de que este é o início de uma iniciativa que servirá de referência para os demais tribunais do país. E é motivo de orgulho afirmar que ela nasceu em Goiás e, a partir daqui, poderá ser expandida para todo o Brasil”, destacou.
Compromisso com a inovação
O presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, destacou que a medida reflete o compromisso permanente do Poder Judiciário goiano com a inovação, a eficiência e a ampliação do acesso à Justiça.
“Goiás passa a ser o primeiro tribunal do país a aderir a essa funcionalidade. O aspecto jurídico mais relevante está na forma como a solução foi integrada ao serviço judicial. O cartão altera apenas o meio de pagamento; o depósito continua sendo judicial. O valor permanece vinculado ao processo, sua movimentação depende de autorização do Poder Judiciário e toda a operação está sujeita a controle, conciliação e rastreabilidade”, explicou.
Como funciona?
A nova modalidade está disponível no ambiente eletrônico de depósitos judiciais da Caixa e passa a integrar as opções de pagamento já disponibilizadas aos usuários. A funcionalidade foi habilitada no dia 22 de abril, em cumprimento ao 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 40/2023, firmado entre o TJGO e a instituição financeira.
Na prática, a advocacia passa a contar com uma alternativa mais ágil e segura para cumprir prazos e obrigações processuais, seja para garantir um depósito judicial, seja para quitar uma condenação já fixada, em procedimento realizado integralmente de forma on-line e com a mesma segurança jurídica assegurada pelo Tribunal.
A solução já começa a ser adotada por outros tribunais do país. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aderiu ao modelo para utilização no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, ampliando o alcance da iniciativa desenvolvida em Goiás.



