TJGO acolhe pedido da OAB-GO e anula multa contra advogados por suposto abandono de plenário

25/06/2026 Prerrogativas

Em uma decisão unânime que fortalece a advocacia e reafirma o respeito às garantias legais, a 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). A decisão, assinada na última sexta-feira, dia 19 de junho, cassou e anulou a aplicação de uma multa de 20 salários mínimos que havia sido imposta individualmente a dois advogados sob a alegação de “abandono de plenário”.

O caso aconteceu durante a sessão plenária do Tribunal do Júri realizada em 11 de março de 2026. Na ocasião, o juiz de primeiro grau multou os profissionais com base em regras do Código de Processo Civil (CPC), sob a justificativa de que a punição seria uma resposta a uma suposta “advocacia predatória” e à falta de cooperação com o andamento do processo. A OAB-GO, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, reagiu imediatamente para defender os profissionais.

Decisão pedagógica

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a decisão é histórica e pedagógica. “Esta vitória no Tribunal de Justiça não é apenas um alento para os colegas injustamente penalizados, mas um marco indispensável para a cidadania. Quando o Estado tenta punir o advogado à revelia da lei, ele, na verdade, amordaça a própria defesa do cidadão. A OAB-GO não tolera abusos. A competência para avaliar e julgar a conduta ética do advogado é e sempre será exclusivamente da nossa instituição”, celebrou.

O presidente do Sistema de Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel, apontou o perigo do uso indevido de analogias processuais. “Tentar ressuscitar uma punição financeira já extinta pelo legislador, utilizando de forma forçada regras do processo civil no âmbito penal, é uma grave distorção. É necessário compreender que o livre exercício da advocacia, mesmo em momentos de forte embate e protesto legítimo em plenário, é blindado pela Constituição. Avançar sobre o patrimônio do profissional é um ataque direto à independência da advocacia”, salientou.

Por sua vez, o procurador de prerrogativas da OAB-GO, Frederico Manoel Sousa Alvares, responsável pela condução da tese aceita pelo TJGO, comemorou o resultado sob a ótica da legalidade. “O TJGO restabeleceu a ordem jurídica ao reconhecer que a Lei nº 14.752/2023 retirou de vez qualquer poder punitivo pecuniário do magistrado criminal contra a advocacia. Conseguimos extinguir integralmente essa cobrança descabida, demonstrando em plenário que prerrogativa não é privilégio, é lei”, disse.

Exclusividade da OAB

O julgamento do mérito foi concluído pelo colegiado do TJGO. O relator do caso, o juiz substituto em 2º grau Desclieux Ferreira da Silva Júnior, destacou em seu voto que a Lei Federal nº 14.752, sancionada em 12 de dezembro de 2023, alterou profundamente o Artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP).

Antes dessa mudança, a legislação permitia que magistrados aplicassem multas a defensores. Agora, o texto legal retirou completamente o poder do juiz de punir financeiramente o advogado e estabeleceu que qualquer suposta infração deve ser apurada e julgada exclusivamente pela OAB. Ao impor a penalidade por conta própria, como apontado pela Procuradoria, o juiz usurpou a competência da Ordem e violou o princípio da reserva legal.

Além disso, o Tribunal reforçou que o magistrado não poderia ter utilizado o CPC de forma emprestada (por analogia) para criar uma punição que a lei penal expressamente descartou. Em alinhamento com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de setembro de 2023 (RMS n. 71.836/MT), o tribunal goiano lembrou que penalidades por má-fé são direcionadas às partes do processo, e nunca aos advogados.

O que muda na prática?

Com a concessão definitiva da segurança publicada, o TJGO determinou o cancelamento imediato de qualquer cobrança ou eventual inscrição em dívida ativa contra os dois advogados. O tribunal já expediu comunicação urgente ao juiz de origem para o cumprimento imediato da decisão.

Segundo a Procuradoria de Prerrogativas da Ordem, a decisão serve como um importante precedente para que os demais magistrados do Estado fiquem atentos às regras processuais vigentes. O objetivo é assegurar que o plenário do júri continue como um palco de ampla defesa, livre do fantasma de retaliações financeiras ilegais.