A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de seu Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), desagrava publicamente a advogada Elizama Gomes de Lima, que teve suas prerrogativas profissionais violadas durante o exercício da advocacia no Presídio Feminino Consuelo Nasser, em Aparecida de Goiânia.
Confira aqui o documento de desagravo assinado
A violação ocorreu em 25 de março de 2025, quando a advogada, que se encontrava gestante, foi obrigada a se submeter a scanner corporal (body scanner) para ingressar na unidade prisional e realizar atendimento profissional à sua cliente. A exigência foi feita pela chefe de equipe da unidade, mesmo após a advogada informar seu estado gestacional e apresentar o direito legal à dispensa do procedimento, previsto no artigo 7º-A, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Apesar dos esclarecimentos apresentados, a servidora manteve a exigência e condicionou o acesso da advogada à realização do exame, levando-a a se submeter ao procedimento para não ter inviabilizado o exercício de sua atividade profissional. A conduta configurou grave afronta às prerrogativas da advocacia, especialmente à garantia legal que assegura à advogada gestante o direito de ingressar em tribunais e estabelecimentos prisionais sem submissão a detectores de metais e aparelhos de raios X.
A OAB-GO destaca que o Estatuto da Advocacia assegura tratamento digno e respeito às prerrogativas profissionais, reconhecendo a advocacia como função essencial à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal. O descumprimento dessas garantias representa não apenas uma ofensa individual à profissional, mas também um atentado ao livre exercício da advocacia e ao próprio Estado Democrático de Direito.