Vitória da Advocacia: OAB-GO celebra lei que endurece o combate à violência contra advogadas

26/05/2026 Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) celebra a sanção da Lei nº 24.310, de 25 de maio de 2026, pelo Governo de Goiás, que determina a comunicação à Seccional dos casos de violência doméstica e familiar que envolvam advogadas e advogados. A nova legislação representa um avanço importante no fortalecimento da rede de proteção às mulheres, no acolhimento institucional das advogadas em situação de violência e na atuação ético-disciplinar da Ordem.

Publicada na última segunda-feira (25), a norma estabelece que as Delegacias de Polícia Civil do Estado de Goiás deverão comunicar à OAB-GO, em até 48 horas, os casos em que a vítima ou o(a) agressor(a), no contexto de violência doméstica ou familiar, sejam profissionais regularmente inscritos na Ordem.

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a legislação amplia a capacidade de atuação institucional da Seccional diante de situações graves que atingem diretamente a advocacia e a sociedade.

“Essa lei representa um avanço importante porque cria mecanismos para que a OAB-GO possa atuar de maneira mais efetiva, tanto no acolhimento das advogadas vítimas de violência quanto na fiscalização ética da profissão. A advocacia deve estar alinhada aos princípios de dignidade, respeito e responsabilidade, e a Ordem tem o dever institucional de agir quando esses valores são violados”, afirmou.

A legislação também prevê que todas as informações compartilhadas tenham caráter sigiloso, assegurando a preservação da intimidade e da integridade dos envolvidos. O acesso aos dados será restrito ao setor competente da OAB-GO, exclusivamente para adoção das providências cabíveis dentro das atribuições institucionais da entidade.

Acolhimento e proteção às advogadas

A secretária-geral adjunta da OAB-GO, Thaís Sena de Castro, destacou que a medida fortalece a atuação humanizada da instituição e contribui para ampliar a rede de apoio às mulheres advogadas.

“A comunicação oficial permitirá que a Ordem atue de forma mais célere e organizada, oferecendo acolhimento, orientação e suporte às advogadas em situação de violência. Além disso, viabiliza a adoção das medidas necessárias no âmbito institucional e disciplinar, sempre com responsabilidade e respeito ao devido processo legal”, ressaltou.

Segundo a presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB-GO, Juliane Ferreira, a sanção da lei representa uma conquista relevante para a advocacia feminina e para o enfrentamento à violência contra a mulher.

“Muitas mulheres ainda enfrentam situações de violência em silêncio, inclusive no ambiente profissional. Essa legislação fortalece a rede de proteção e cria um canal institucional importante para que a OAB-GO possa agir de forma mais próxima, segura e eficiente no acolhimento das nossas advogadas”, pontuou.

Atuação ético-disciplinar

Além da proteção às vítimas, a nova legislação também fortalece os instrumentos de fiscalização ética da advocacia, permitindo que a OAB-GO tenha ciência formal de situações que possam demandar acompanhamento no âmbito disciplinar.

A medida contribui para que a instituição possa adotar providências compatíveis com suas atribuições legais, especialmente em casos envolvendo condutas incompatíveis com os princípios éticos e morais que norteiam o exercício da advocacia.

A legislação já está em vigor, e a Seccional já trabalha para estruturar internamente os fluxos de acolhimento e de encaminhamento disciplinar que darão efetividade à lei no cotidiano da Seccional.