OAB-GO informa abertura de prazo para manifestação em IRDR do TRT-18 sobre enquadramento sindical de trabalhadores de “atacarejos”

14/05/2026 Notícias

Fonte: TRT18

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) publicou, nesta quarta-feira (13 de maio), edital convocando pessoas, entidades e órgãos interessados a se manifestarem no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0001594-52.2025.5.18.0000, que discute o enquadramento sindical de empregados de empresas do ramo de “atacarejo” — modelo comercial que reúne, em um mesmo estabelecimento, atividades de atacado e varejo de gêneros alimentícios.

Acesse o edital na íntegra (clique aqui)

O IRDR foi suscitado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO) e admitido pelo Tribunal Pleno do TRT-GO em 7 de abril de 2026.

A controvérsia jurídica submetida ao incidente diz respeito ao enquadramento sindical dos trabalhadores de “atacarejo” — se pertencentes ao setor atacadista ou varejista —, questão com repercussão direta sobre o regime de convenções coletivas incidente e, por consequência, sobre o conjunto de direitos e obrigações das partes nas relações de emprego do setor.

A tese objeto do IRDR envolve a interpretação do art. 581, §§ 1º e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente quanto à distinção conceitual entre atividade econômica principal e atividade preponderante da empresa para fins de determinação da categoria profissional e econômica representativa.

O edital, assinado pelo desembargador-presidente Eugênio José Cesário Rosa, relator do incidente, ficará disponível no sítio eletrônico do TRT-GO por 15 dias úteis a contar da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Findo esse prazo, os terceiros interessados disporão de mais 15 dias úteis para formalizarem sua habilitação como amicus curiae.

O amicus curiae constitui modalidade de intervenção de terceiros no processo, prevista no art. 138 do Código de Processo Civil, por meio da qual pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, sem integrar a relação processual como parte, contribui com subsídios técnicos, informações e argumentos relevantes para a adequada resolução da questão de direito controvertida. A admissão da intervenção está condicionada à demonstração de representatividade adequada pelo requerente, que deverá, na mesma oportunidade, apresentar documentos ou requerer as diligências que reputar necessárias à elucidação da controvérsia.

Suspensão de processos

Em 8 de maio de 2026, o desembargador-presidente determinou, com fundamento na eficiência da prestação jurisdicional e na isonomia das decisões, a suspensão de todos os processos em tramitação no TRT-GO que versem sobre a mesma questão jurídica objeto do IRDR, nos termos do art. 982, I, do CPC.

A OAB-GO orienta os advogados que atuem em demandas envolvendo empresas do ramo de atacarejo a verificar se os processos de seus clientes estão alcançados pela decisão de suspensão, bem como a avaliar a pertinência de participação no IRDR na condição de amicus curiae, seja diretamente ou por meio de entidades de classe com representatividade no setor.
Informações sobre o andamento do incidente podem ser obtidas no portal do TRT-GO (www.trt18.jus.br) e no sistema PJe, sob o número 0001594-52.2025.5.18.0000.