A pedido da OAB, Justiça tranca ação penal contra advogada de Cocalzinho

28/04/2026 Notícias, Prerrogativas

Em uma decisão que reafirma as prerrogativas da advocacia e impõe limites ao uso arbitrário do aparato estatal, a juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da 2ª Vara das Garantias de Goiânia, determinou nesta terça-feira (28) o trancamento definitivo do inquérito policial contra a advogada Áricka Rosália Alves Cunha. O despacho judicial, que atende prontamente a um requerimento conjunto da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), anula todos os atos persecutórios iniciados pelo delegado Christian Zilmon Mata dos Santos e ordena que a Corregedoria da Polícia Civil e o Ministério Público apurem a conduta da autoridade policial por eventual abuso de autoridade.

A sentença destaca que o trancamento da ação penal fundamenta-se na ausência absoluta de justa causa e na atipicidade da conduta da advogada, diante do que a magistrada classificou como flagrantes ilegalidades. O caso teve início no dia 15 de abril, quando Áricka Cunha foi presa em flagrante dentro de seu escritório profissional, em Cocalzinho de Goiás, sob a acusação de difamação, desacato e desobediência.

Contudo, ao analisar os fundamentos da decisão, percebe-se que a magistrada identificou um vício de origem intransponível na conduta do delegado, sentenciando que “lavrar, registrar e deliberar sobre a prisão em flagrante de uma pessoa com quem se tem conflito pessoal é incompatível com a técnica jurídica e com o Estado de Direito.”

O encadeamento dos fatos narrados no despacho revela que a invasão ao domicílio profissional da advogada ocorreu sem o devido mandado judicial e sem a presença de um representante da OAB, requisitos que o Estatuto da Advocacia impõe como garantias da função social do advogado. A juíza foi enfática ao pontuar que “a prisão de advogado por motivo relacionado ao exercício da profissão (o que inclui a emissão de opiniões críticas) somente é admitida em caso de crime inafiançável […] o que torna a prisão em flagrante absolutamente ilegal.”

Além disso, Roberta Wolpp Gonçalves ressaltou que as publicações de Áricka em redes sociais estavam protegidas pelo direito à crítica, lembrando que “agentes estatais estão sujeitos a um grau maior de escrutínio e crítica por parte da sociedade, havendo uma mitigação da tutela de sua honra em prol do interesse coletivo na fiscalização dos atos do poder público.”

A vitória obtida pela Ordem neste julgamento coroa uma série de intervenções estratégicas da entidade para proteger a integridade de sua inscrita. A condução firme e estratégica dos presidentes Rafael Lara Martins, da OAB-GO, e Beto Simonetti, do CFOAB, foi fundamental para o sucesso do caso, demonstrando o compromisso inabalável das instituições com a defesa das prerrogativas da advocacia e o combate a qualquer forma de abuso de autoridade.

Desde o episódio da prisão, marcado pelo uso desproporcional de algemas, a Ordem mobilizou seu Sistema de Defesa das Prerrogativas local e nacionalmente. A própria magistrada, após analisar o material probatório, confirmou o abuso ao registrar que “os vídeos juntados aos autos pela própria autoridade policial demonstram excesso durante a abordagem e desnecessidade do uso de algemas pela Dra. Áricka Rosália Alves Cunha, visto que ela não estava armada; não apresentou resistência física; não apresentou qualquer perigo.”

Além de determinar o arquivamento do caso, a decisão judicial ordena a restituição imediata da fiança de R$ 10 mil paga pela advogada e a devolução de aparelhos celulares apreendidos. O desfecho do processo consolida o entendimento de que o desrespeito às prerrogativas profissionais invalida o processo penal e pode gerar responsabilidade administrativa e criminal para o agente público, caso comprovada a má-fé ou o evidente abuso de poder.