Após diálogo institucional promovido pela OAB-GO e AGATRA, TRT-18 afasta obrigatoriedade do PJe-Calc na petição inicial

31/03/2026 Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em atuação conjunta com a Associação Goiana da Advocacia Trabalhista (AGATRA), obteve importante avanço institucional junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), com a adequação de norma que tratava da apresentação de cálculos trabalhistas.

Em 18 de novembro de 2025, o TRT-18 editou a Portaria nº 3.856/2025, com o objetivo de uniformizar procedimentos e prazos para a apresentação de cálculos por meio do sistema PJe-Calc. A medida foi concebida no contexto de modernização do setor de cálculos do Tribunal, buscando conferir maior celeridade, racionalização e eficiência à fase de liquidação das decisões.

Entretanto, a norma também previa a obrigatoriedade de apresentação de cálculos já na petição inicial, com vigência a partir de abril de 2026. A exigência incluía a elaboração prévia de cálculos líquidos no sistema PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo no formato “.pjc”, como condição para o regular processamento da ação trabalhista.

A previsão gerou preocupações relevantes entre a advocacia trabalhista, especialmente sob os aspectos legal, constitucional e institucional. Entre os pontos levados ao Tribunal pela OAB-GO e pela AGATRA, destacaram-se as dificuldades práticas na elaboração de cálculos sem acesso prévio a documentos, os possíveis impactos no acesso à Justiça, os reflexos sobre o jus postulandi, além da ausência de previsão legal para a imposição da medida e do risco de aumento da judicialização sobre o próprio tema.

Diante desse cenário, foram realizadas tratativas institucionais entre representantes das entidades e a Presidência do TRT-18, em uma atuação conjunta voltada ao aperfeiçoamento da norma.

Sensível às ponderações apresentadas, o Tribunal acolheu o pleito da advocacia e promoveu a adequação da redação da Portaria. Com a alteração, o uso do PJe-Calc na petição inicial deixa de ser obrigatório e passa a ter caráter preferencial, solução que preserva os objetivos de organização e eficiência, sem impor restrições ao acesso à Justiça.

Avanço institucional

A presidente em exercício da OAB-GO, Talita Hayasaki, destacou que a mudança representa um avanço relevante ao afastar a obrigatoriedade inicialmente prevista. Segundo ele, “a substituição da exigência obrigatória pelo caráter preferencial corrige uma distorção importante da norma, pois evita que o acesso à Justiça fique condicionado à elaboração prévia de cálculos em sistema específico. A advocacia é favorável à modernização, mas sempre com respeito às garantias legais e ao livre exercício profissional”.

A presidente da AGATRA, Cristiane Fragoso Pavan, avaliou que o ajuste fortalece a efetividade do sistema. “A retirada da obrigatoriedade permite que a ferramenta seja incorporada de forma gradual e responsável, sem comprometer o direito de ação. Trata-se de uma solução equilibrada, que concilia eficiência administrativa com acesso à Justiça.”

O presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Jerônimo Júnior, ressaltou que o diálogo institucional foi essencial para ajustar a medida. “A retirada da obrigatoriedade na petição inicial equilibra a proposta do Tribunal, permitindo que o uso do PJe-Calc seja estimulado sem se tornar uma barreira ao ajuizamento das ações. Esse ajuste garante coerência ao sistema processual e evita entraves desnecessários ao regular processamento das demandas”

A presidente da Comissão Especial de Direito Empresarial do Trabalho, Carla Zannini, enfatizou que a solução adotada prestigia a segurança jurídica. “Ao tornar a utilização do PJe-Calc preferencial para petição inicial, o Tribunal preserva a finalidade organizacional da medida sem impor um requisito não previsto em lei. Além disso, a adequação da norma traz maior previsibilidade e uniformidade procedimental.”

A presidente da Comissão de Direito Sindical, Maria Eugênia Neves, destacou a relevância da mudança especialmente para as ações plúrimas, já que para as ações coletivas a portaria anterior já havia permitido a exceção . “A flexibilização da exigência era fundamental, pois há situações, com mais de um autor, tal como nas ações propostas por entidades sindicais, em que não é possível elaborar cálculos individualizados desde o início. A alteração evita insegurança jurídica e assegura a viabilidade prática dessas demandas.”