O Conselho Federal da OAB e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) atuaram, nesta semana, no Superior Tribunal de Justiça em agravo regimental em mandado de segurança impetrado pela Seccional goiana para contestar a interceptação ambiental nos parlatórios dos presídios em Goiás.
A medida, determinada pelo sistema penitenciário estadual, prevê a gravação direta de atendimentos realizados por advogados e advogadas com seus clientes. Em sustentação oral, defendi que a interceptação genérica viola frontalmente o Estatuto da Advocacia, que assegura a inviolabilidade e o sigilo absoluto da comunicação entre defensor e constituinte como prerrogativa essencial ao exercício da profissão e garantia da própria sociedade.
A OAB sustenta que eventual interceptação somente pode ocorrer de forma excepcionalíssima: quando houver investigação prévia e concreta que aponte indícios de irregularidade praticada pelo profissional, acompanhada de decisão judicial específica e fundamentada. O que não se admite é a presunção generalizada de ilicitude, com monitoramento indiscriminado de toda a advocacia.
Não se trata de proteger desvios. A Ordem não compactua com ilegalidades. Contudo, a prerrogativa do sigilo não pertence apenas ao advogado (a), mas ao cidadão, que precisa confiar na confidencialidade de sua defesa para enfrentar o poder punitivo do Estado. Sem essa garantia, compromete-se o devido processo legal e a própria democracia.
O julgamento teve pedido de vista do ministro Messod Azulay, e aguardamos a definição da Corte quanto aos limites da interceptação ambiental em parlatórios. A expectativa é que o Tribunal reafirme que qualquer medida dessa natureza deve ser concreta, individualizada e judicialmente autorizada.
Pedro Paulo Guerra de Medeiros
Conselheiro federal da OAB e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia
