A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que iniciará, nesta terça-feira (10), o processo de cobrança da multa eleitoral dos advogados e advogadas que não participaram do último pleito da instituição, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e no Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB.
A medida tem por objetivo assegurar a observância das regras que regem o processo democrático interno da Ordem, garantindo que todos os advogados regularmente inscritos cumpram com os deveres estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia e pelo Provimento Eleitoral.
A multa eleitoral está prevista para os profissionais que, estando em situação regular perante a OAB, deixaram de exercer o dever de voto nas eleições da entidade sem a devida justificativa legal.
Trata-se de instrumento essencial para a preservação da legitimidade do processo eleitoral, uma vez que a ampla participação da advocacia goiana fortalece a representatividade e a transparência da instituição.
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