OAB-GO recomenda afastamento de integrantes que pretendem concorrer às eleições 2026

10/02/2026 Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) publicou a Recomendação nº 01/2026, que orienta integrantes da instituição que pretendam disputar cargos eletivos nas eleições gerais de 2026 a se afastarem de suas funções até o dia 1º de abril de 2026.

O documento foi assinado pelo presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, após a aprovação durante a primeira sessão ordinária do Conselho Seccional, realizada nesta segunda-feira (09/02), e tem como objetivo preservar a lisura do processo eleitoral, bem como garantir os princípios da impessoalidade, isonomia e neutralidade institucional no período pré-eleitoral e eleitoral.

A recomendação define integrantes como aqueles que ocupam a diretoria executiva, conselheiros e demais partícipes ocupantes de função de direção, administração ou representação. A orientação está amparada no artigo 1º, inciso II, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), bem como em entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da doutrina, que reconhecem a necessidade de afastamento dos dirigentes da Ordem no prazo mínimo de seis meses antes do pleito.

Além disso, a recomendação veda expressamente a participação de pré-candidatos e candidatos em eventos institucionais na condição de oradores ou representantes da entidade, sob qualquer título, como forma de evitar a utilização da estrutura institucional para fins eleitorais.

Para o presidente Rafael Lara Martins, trata-se de medida de reforço à ética, à transparência e à democracia, princípios que devem nortear dirigentes de ordem e o próprio pleito eleitoral. “A OAB-GO reafirma seu compromisso com eleições limpas, transparentes e seguras, preservando sua neutralidade institucional e assegurando igualdade de condições entre os candidatos”, destacou.

A recomendação de desincompatilização em período anterior às eleições é uma praxe administrativa. Em razão das eleições de 2022 e 2024, a OAB-GO editou ato recomendando aos pretensos candidatos a licença para membros eleitos ao Conselho Seccional e a renúncia para diretores de comissões e de outros cargos de livre nomeação do presidente.