Tributação de dividendos da advocacia: OAB-GO debate estratégias e impactos

30/01/2026 Evento

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) promoveu, na manhã da última quinta-feira, dia 29 de janeiro, reunião extraordinária para debater os desafios impostos pela Lei 15.270/2025, que instituiu a tributação de lucros e dividendos no Brasil.

O evento, realizado na Sala de Sessões da Sede da Seccional, reuniu especialistas e lideranças classistas para traçar estratégias diante da nova incidência e da obrigação de retenção na fonte que afeta diretamente o exercício da advocacia.

A mesa de debates contou com a participação do presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins; do presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), Eduardo Cardoso Júnior; da secretária-geral da Casag e diretora de comunicação da OAB-GO, Chrissia Bandim; do conselheiro seccional André Abrão; do presidente da Comissão de Sociedades de Advogados (CSA) e conselheiro seccional, Daniel Netto; do presidente da Comissão de Direito Tributário (CDT), Adriano Dantas; da conselheira seccional e secretária adjunta da Comissão Nacional de Direito Tributário, Eléia Alvim; e do membro honorário vitalício, Miguel Cançado.

Institucional

Rafael Lara Martins detalhou os bastidores da tramitação da matéria no Congresso Nacional, destacando o esforço das seccionais e do Conselho Federal para tentar mitigar os danos à prestação de serviços. “Trabalhamos intensamente para criar alternativas, emendas ou destaques que pudessem excluir a advocacia ou reduzir os impactos. Houve uma manobra legislativa que dificultou a avaliação de emendas específicas, mas a OAB segue vigilante”, pontuou.

“Ainda temos prazos para trabalhar e não perdemos a esperança de ajustar esses impactos através do processo legislativo contínuo”, completou.

Faixas de tributação

Durante o encontro, o conselheiro André apresentou um quadro resumo da Lei 15.270/2025, explicando as faixas de isenção e as fórmulas de cálculo para o imposto. Ele destacou que rendas anuais de até R$ 60 mil permanecem isentas, enquanto valores superiores passam por um sistema progressivo com ajustes anuais.

O presidente da CDT alertou para as distorções matemáticas que podem elevar a carga tributária efetiva para até 20% em determinados casos de distribuição de lucros acima de R$ 600 mil. Dantas também expôs a discussão técnica sobre a isenção de retenção na fonte para sociedades enquadradas no Simples Nacional, ponto que ainda gera debates jurídicos.

Sigilo de dados

Daniel, por sua vez, revelou que a Ordem modernizou seu sistema para que as sociedades possam registrar suas atas de deliberação de lucros acumulados com segurança e sigilo. Até o momento, 133 atas foram registradas. “Nossa preocupação foi dar um caráter sigiloso a esses dados, criando um caderno separado do registro comum da sociedade para proteger as informações dos colegas”, apresentou.

“Embora o prazo fixado em Lei para deliberação dos lucros acumulados seria até 31.12.2025, e que o Supremo Tribunal Federal, em sede de liminar, prorrogou esse prazo até 31.01.2026, a CSA continuará recebendo e processando os pedidos de averbação de ata além desse prazo”, destacou o presidente da CSA.

Complementando a visão técnica, Eléia reforçou a necessidade de cautela e conformidade, independentemente do porte do escritório. “O sistema de malha fiscal da Receita Federal está cada vez mais coeso e inteligente. Mesmo quem entende que a lei não se aplica ao Simples deve considerar o cumprimento de certas exigências para evitar transtornos futuros”, advertiu a secretária nacional.

Fortalecimento da advocacia

Eduardo Cardoso, em sua fala, enfatizou o apoio da Casag a eventos que promovem conhecimento e integração da classe. “É motivo de satisfação ver a advocacia unida e preparada para os novos desafios. Como parte desse compromisso, avançaremos na construção de parcerias com escritórios de contabilidade. O objetivo é garantir serviços de qualidade a custos mais acessíveis e oferecer apoio direto aos escritórios e às sociedades de advocacia”, afirmou.