O Conselho Federal da OAB (CFOAB) encaminhou ofício aos órgãos de administração pública direta e indireta requerendo atenção quanto a controles de frequência devido a incompatibilidade com as peculiaridades da profissão de advogados e procuradores.
Junto aos ofícios foram enviadas cópias de decisão promulgada pela Justiça Federal de Minas Gerais, que garante as prerrogativas profissionais dos procuradores daquele estado no que se refere à desobrigação de cumprimento de jornada interna de trabalho e registro de ponto.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO