TED da OAB-GO define critérios para uso de mensagens privadas entre advogados como prova em processo civil

O Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) fixou entendimento, na última sexta-feira (28), sobre a utilização de conversas eletrônicas privadas entre advogados, como mensagens de WhatsApp, e-mail ou aplicativos similares, em processos civis. A decisão, tomada durante Sessão Deontológica, responde consulta formulada por advogado inscrito na Seccional e passa a orientar toda a advocacia goiana.

Segundo o acórdão, o uso desse tipo de comunicação como prova é, em regra, eticamente vedado, por envolver informações protegidas pelo sigilo profissional e pela lealdade interprofissional. O TED reforça que tratativas, negociações, estratégias, percepções jurídicas em formação e demais diálogos inerentes à construção de soluções entre colegas não podem ser instrumentalizados em juízo.

O Tribunal, contudo, estabelece que mensagens podem ser excepcionalmente admitidas quando representem atos jurídicos objetivos, desprovidos de conteúdo estratégico ou subjetivo, como envio de comprovantes, confirmações de prazos, remessas documentais ou ajustes formais, e quando haja expectativa legítima de possível publicidade futura.

Para que o uso seja permitido, três critérios devem coexistir:

– Função jurídica objetiva da mensagem (caráter meramente instrumental);
– Ausência total de conteúdo estratégico, opinativo ou deliberativo;
– Expectativa prévia e legítima de eventual apresentação em juízo.

O acórdão também exige paridade negocial entre as partes, excepcionalidade e ausência de qualquer ruptura de confiança. De acordo com o relator, juiz do TED Thomaz Ricardo Rangel, o entendimento busca preservar a confiança, o sigilo profissional e a ética nas relações entre advogados.

“A resposta desta consulta, nos parece, traz a devida sensibilidade para a questão. De um lado reforça o sentido e valor ético sobre o conteúdo sensível do que fazemos enquanto profissionais e, de outro lado, reconhece os evidentes usos práticos da tecnologia em nossa atividade”, afirmou.

O voto aprovado pelo Órgão Especial destaca que a natureza da informação, e não a plataforma utilizada, é o que determina a proteção ética aplicável. A decisão foi aprovada por unanimidade e passa a integrar a orientação deontológica do Tribunal para casos futuros.