Conquista da OAB-GO e Agatra: TRT-18 edita portaria ampliando prazos para que as partes apresentem cálculos na fase de execução e adia para abril de 2026 a obrigatoriedade de juntada de planilhas de cálculo com à petição inicial

18/11/2025 Notícias

Após diálogo institucional promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de suas Comissões de Direito do Trabalho (CDTrab), Direito Empresarial do Trabalho e Direito Sindical, e pela Associação Goiana da Advocacia Trabalhista (AGATRA), o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região publicou, nesta terça-feira (18), a Portaria nº 3856/2025. A medida uniformiza procedimentos e amplia os prazos para apresentação de cálculos trabalhistas em todos os ritos (sumaríssimo, ordinário e de natureza coletiva), por meio do PJe-Calc, e adia para 03/04/2026 a obrigatoriedade de juntada de planilhas de cálculo à petição inicial.

Desde o início deste ano, o TRT-18 vem planejando mudanças no setor de cálculos, com o objetivo de otimizar a liquidação dos processos judiciais. Essas medidas começaram a ser implementadas em setembro, quando diversas Varas aderiram ao projeto de otimização e passaram a estabelecer prazos para a apresentação de cálculos na fase de execução, porém com os procedimentos distintos e, em alguns casos, com prazos bastante exíguos.

Em ofício encaminhado ao Tribunal em 20/10/25, a OAB-GO e a AGATRA destacaram a importância da participação colaborativa da advocacia nesse processo. Entre as sugestões apresentadas e acatadas estão: a uniformização procedimental entre as Varas; a definição de prazos diferenciados e razoáveis conforme o rito processual (10 dias para o rito sumaríssimo; 15 dias para o rito ordinário; 30 dias para ações de natureza coletiva); a participação institucional na regulamentação normativa; a não exigência de juntada de planilhas de cálculo à petição inicial, pelo menos até que a advocacia possa se familiarizar com o PJECALC; a atuação prioritária da Contadoria Judicial ou do contador da Vara na solução de divergências, evitando a designação de perícia; além de outros pontos destinados a minimizar eventuais impactos negativos, garantindo ao mesmo tempo uma implementação mais harmoniosa, sólida, equilibrada e alinhada à realidade cotidiana.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou que o acatamento das sugestões da advocacia reforça a importância da atuação institucional técnica e dialogada. Segundo ele, “a advocacia não se opõe ao avanço tecnológico nem à modernização dos fluxos processuais, mas defende que qualquer mudança que impacte diretamente o exercício profissional seja debatida de forma ampla. A decisão do Tribunal demonstra sensibilidade, respeito e abertura ao diálogo”.

O presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Jerônimo Júnior, avaliou que a atuação conjunta da OAB-GO e da AGATRA possibilitou ampliar prazos, uniformizar procedimentos e adiar para abril de 2026 a exigência de apresentação da planilha de cálculos desde a petição inicial, garantindo à advocacia um período mais adequado de adaptação para essa nova etapa. “Com a publicação da Portaria, espera-se que as Varas incluídas no projeto de otimização dos cálculos passem a conceder prazos uniformes e mais amplos.”

A presidente da Comissão Especial de Direito Empresarial do Trabalho, Carla Zanini, afirmou enalteceu a importante diálogo estabelecido entre o TRT da 18ª Região e a advocacia através da OAB/GO e AGATRA. “É relevante destacar a postura sensível e técnica do Tribunal ao considerar as necessidades apresentadas pela advocacia. O resultado desse diálogo construtivo reforça a importância da comunicação institucional contínua, permitindo que as mudanças sejam implementadas com responsabilidade, coerência e equilíbrio, sempre em benefício de uma Justiça do Trabalho mais eficiente e adequada ao cotidiano de quem a movimenta.”

A presidente da Comissão de Direto Sindical, Maria Eugênia Neves, por sua vez, avaliou como de suma importância a participação da OAB/GO na construção da Portaria, que irá nortear o início da obrigatoriedade da liquidação das iniciais e das sentenças transitadas em julgado pela advocacia, a fim de permitir um lapso temporal razoável para a qualificação e aprimoramento do uso do PJe-calc pela advocacia, com a ressalva de exceção necessária às ações coletivas, sob as quais quando interpostas por entidades sindicais, na qualidade de substitutos processuais, sequer há indicação prevista de rol de substituídos, o que impede a liquidação pelo PJe-calc e se a OAB não participa certamente essa exceção não teria sido ressalvada tal como necessário.

A presidente da AGATRA, Cristiane Fragoso Pavan, ressaltou que a suspensão permite corrigir distorções e construir soluções que efetivamente contribuam para a efetividade da Justiça do Trabalho. “Trata-se de um passo fundamental para que as novas rotinas sejam implementadas com segurança, previsibilidade e equilíbrio, preservando o direito de defesa, a iniciativa das partes e a racionalidade dos prazos”, observou.