A Comissão de Liberdade Religiosa (CELR) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) manifesta repúdio às declarações proferidas pelo deputado estadual Amauri Ribeiro (União Brasil), na tribuna da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), no dia 5 de novembro de 2025. Na ocasião, o parlamentar se referiu de forma depreciativa às religiões de matriz africana e indígena, classificando seus elementos simbólicos como “demoníacos”.
A comissão destaca que o Estado brasileiro é laico, conforme o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, sendo vedado a qualquer ente da Federação “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança”. O mesmo diploma constitucional garante, em seu artigo 5º, inciso VI, a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
As declarações proferidas representam ato de intolerância religiosa, conduta repudiada pelo ordenamento jurídico brasileiro, que reconhece a liberdade religiosa como direito fundamental inviolável e expressão da dignidade da pessoa humana. O Supremo Tribunal Federal, em diversos precedentes (a exemplo das ações ADI 4439 e ADPF 811), tem reiterado que o pluralismo religioso é valor essencial à democracia e à convivência social, sendo dever do Estado proteger todas as manifestações de fé, sem discriminação.
A CELR relembra que a Lei nº 7.716/1989, em seu artigo 20, tipifica como crime a prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito de religião, prevendo pena de reclusão.
A exposição realizada no saguão da Alego, alusiva às tradições de matriz africana e indígena, integra o direito à cultura e à expressão religiosa e deve ser acolhida como instrumento de valorização da diversidade e de combate ao racismo religioso — especialmente no mês da Consciência Negra, que reforça a importância do respeito às contribuições históricas e espirituais dos povos afro-brasileiros.
Por meio da Comissão de Liberdade Religiosa, a OAB-GO manifesta total solidariedade às comunidades afro-brasileiras e indígenas, conclamando as instituições públicas a promoverem o respeito, o diálogo inter-religioso e a efetiva aplicação das garantias constitucionais de liberdade de fé e de culto. Por fim, a CELR reafirma que intolerância não é opinião, e que nenhuma fé pode ser inferiorizada em um Estado Democrático de Direito.
Comissão de Liberdade Religiosa da OAB-GO
