Processo nº : 202334492
Data da publicação: 23.10.2025
Juiz(a) Relator(a): GESNER SOUTO DE SOUZA
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR APURAÇÃO DE SUPOSTA INFRAÇÃO ÉTICA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. A representação não foi instruída com documentos hábeis para comprovar o cometimento da suposta infração ético disciplinar representada. 2. busca de bens imóveis junto aos cartórios de registro de imóveis é pública não havendo que se falar em quebra de sigilo profissional. 3. Ausência de provas cabe o princípio da presunção de inocência. 4. Representação julgada improcedente