Processo nº : 202213033
Data da publicação: 23.10.2025
Juiz(a) Relator(a): Raquel Tormin Cardoso Gerhardt
EMENTA: LOCUPLETAMENTO DE VALORES. PERTENCENTES AO CLIENTE. AUSÊCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROCEDÊNCIA. Advogado que recebe valores proveniente de ação da qual funcionou como patrono e não repassa a conta parte de seu cliente pratica a infração disciplinar descrita no artigo 34 inciso XX e XXI do Estatuto da Advocacia e da OAB. Pena aplicada: 120 (cento e vinte) dias, considerando a ausência de punição disciplinar anterior, atenuo a pena, para 90 (noventa) dias, artigo 40 § 2º, devendo, no entanto, a suspensão perdurar até que se satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária, conforme determina o artigo 37 inciso § 2º.