Processo nº : 202314976
Data da publicação: 23.10.2025
Juiz(a) Relator(a): Juliana Chaves Siqueira Lins
EMENTA:RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. INTIMAÇÃO PRÉVIA. MANDADO DE BUSCA A APREENSÃO FRUSTRADO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. 1. Advogado usou de suas prerrogativas para retirar processo, com vistas fora do cartório e os reteve por vários anos e mesmo após notificação e expedição de mandado de busca e apreensão deixou de devolver, revelando a pratica da infração disciplinar prevista no inciso XXII, do art. 34. 2. Intimação pessoal para devolução comprovada. 3. Representação procedente