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Processo nº : 202314976

Data da publicação: 23.10.2025
Juiz(a) Relator(a): Juliana Chaves Siqueira Lins

EMENTA:RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. INTIMAÇÃO PRÉVIA. MANDADO DE BUSCA A APREENSÃO FRUSTRADO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. 1. Advogado usou de suas prerrogativas para retirar processo, com vistas fora do cartório e os reteve por vários anos e mesmo após notificação e expedição de mandado de busca e apreensão deixou de devolver, revelando a pratica da infração disciplinar prevista no inciso XXII, do art. 34. 2. Intimação pessoal para devolução comprovada. 3. Representação procedente

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Décima Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgar procedente a representação aplicando a pena de SUSPENSÃO das atividades profissionais pelo período de 4 (quatro) meses, além de aplicação de multa referente a 2 (duas) anuidade a ser observado o valor vigente da época do seu adimplemento.