A atuação da subseção de Morrinhos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) levou o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a confirmar que apenas a Secretaria da Economia é responsável por revisar valores do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A decisão, proferida no PROAD nº 202507000656567, define que o registrador deve apenas verificar o pagamento do imposto, sem analisar o valor declarado. O entendimento foi firmado após consulta apresentada pela subseção em parceria com o 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca.
A consulta surgiu após a implantação do sistema ITCD Web, que transferiu ao declarante a responsabilidade de informar o valor de mercado do bem. Diante disso, a subseção, por meio de sua diretoria e da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico, buscou esclarecer até que ponto o registrador deve fiscalizar o recolhimento do imposto.
Segundo o presidente da OAB Morrinhos, Marcos Roberto de Oliveira, a atuação foi fundamental para esclarecer dúvidas sobre o papel dos registradores e reforçar a segurança jurídica no procedimento de recolhimento do ITCD.
“Nosso objetivo é garantir que os registradores atuem dentro de suas competências, conferindo apenas o pagamento do imposto, e que a responsabilidade sobre os valores declarados fique clara para todos. Essa decisão traz mais segurança tanto para os cartórios quanto para os contribuintes”, afirmou o presidente.
Atribuição do ITCD é da Fazenda
Na decisão, o desembargador do TJGO e corregedor do foro extrajudicial, Anderson Máximo de Holanda, esclareceu que o registrador deve se limitar a verificar se o ITCD foi pago. Isso envolve conferir a existência da guia DARE, do demonstrativo de cálculo e do comprovante de pagamento, sem analisar o valor declarado ou exigir complementações, pois essa responsabilidade é exclusiva da Fazenda Estadual.
O magistrado também destacou que o registrador não pode ser responsabilizado, seja funcional ou tributariamente, por divergências nos valores informados, desde que cumpra corretamente o dever de conferência formal dos documentos. Essa medida garante segurança jurídica e delimita com clareza as atribuições do cartório.
Decisão confirma posição defendida pela OAB de Morrinhos
O entendimento do TJGO acompanha integralmente o posicionamento apresentado pela subseção de Morrinhos, que defendeu a limitação da atuação dos registradores à verificação documental. Dessa forma, eventuais revisões ou cobranças complementares de ITCD permanecem sob responsabilidade exclusiva da Secretaria da Economia.
A decisão ainda esclarece que os emolumentos cobrados pelos cartórios possuem natureza distinta, sendo classificados como taxas de serviço, sendo que o valor de mercado pode ser considerado apenas para fins de cálculo desses emolumentos, e não para o ITCD.
Com alcance estadual, a determinação uniformiza o procedimento a ser adotado pelos cartórios de registro de imóveis em Goiás, garantindo maior segurança jurídica e clareza tanto para a advocacia quanto para os profissionais do foro extrajudicial.
Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a decisão ressalta a importância da atuação das subseções. “Decisões como essa mostram que a OAB está sempre atuando de forma firme, protegendo os direitos dos advogados e contribuindo para que o sistema funcione de maneira justa e transparente”, afirmou.
