Nota em Defesa da Advocacia Pública – Subseção de Aparecida de Goiânia

15/10/2025 Notícias

A Subseção de Aparecida de Goiânia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), no exercício de suas atribuições institucionais de defesa das prerrogativas profissionais e da advocacia pública, vem a público manifestar seu irrestrito apoio à autonomia e independência funcional dos procuradores municipais e repudiar quaisquer atos que atentem contra suas prerrogativas constitucionais e legais.

Os procuradores dos Municípios exercem função eminentemente técnica e jurídica, não se submetendo a ingerências políticas em suas manifestações profissionais.

Suas atribuições essenciais incluem a emissão de pareceres jurídicos fundamentados, a defesa judicial do Município e de seus interesses, a orientação jurídica preventiva aos órgãos municipais e a análise de legalidade dos atos administrativos.

Tais atividades devem pautar-se exclusivamente pela técnica jurídica, pela legalidade, pela boa-fé e pelo interesse público.

Ressalta-se que, como advogados públicos, gozam de todas as prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia, especialmente a inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício profissional.

Possuem imunidade profissional quanto a opiniões e manifestações técnicas, independência na elaboração de peças processuais e pareceres, além do direito ao tratamento compatível com a dignidade da advocacia.

A atuação independente dos advogados dos municípios visa assegurar que o interesse público primário, ou seja, o interesse da coletividade, prevaleça sobre interesses secundários ou políticos.

A submissão da manifestação jurídica a pressões extrajurídicas configura violação ao princípio da legalidade consagrado no artigo 37 da Constituição Federal, gera risco de responsabilização, ofensa às prerrogativas da advocacia e compromete a segurança jurídica do Município.

Neste contexto, a subseção de Aparecida de Goiânia reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas dos advogados públicos municipais e manifesta seu posicionamento contrário a quaisquer atos de intimidação, pressão política ou tentativa de cerceamento da independência funcional dos Procuradores Municipais.

Alerta, ainda, para a gravidade de interferências indevidas na atuação técnico-jurídica, podem configurar violação às prerrogativas profissionais e aos princípios da Administração Pública, que ensejem a busca judicial pela defesa e reparação.

Subseção de Aparecida de Goiânia