A juíza de Direito da 17º Vara Cível e Ambiental, Rozana Fernandes Camapum, baixou a portaria 03/2012, que autoriza a prática de atos judiciais pelo escrivão relativo ao impulso oficial dos processos, independentemente de despacho da autoridade judicial. Em ofício encaminhado ao presidente da OAB-GO, Henrique Tíbúrcio, ela afirma que o objetivo é racionalizar o serviço da escrivania da Vara e alcançar maior produtividade.
De acordo o ato ordinatório baixado, o escrivão passa a ter autonomia sobre os seguintes atos judiciais (na íntegra):
1. Apensar aos autos principais e após concluso;
2. Intime-se o advogado da parte ______ para assinar a petição de fls.______eis que apócrifa;
3. Intime-se a parte autora para carrear para os autos o número de cópias da inicial igual ao de requeridos para fins de citação, no prazo de cinco dias;
4. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover o recolhimento das custas iniciais/complementares, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição;
5. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para comprovar a necessidade dos benefícios da assistência judiciária, no prazo de 30 dias, devendo carrear para os autos comprovantes de renda, tais como: carteira de trabalho, contra cheque, a Declaração de Imposto e o espelho da guia de custas iniciais e sob a pena de indeferimento do pedido de benefícios, bem como do cônjuge/companheiro, se casado for, uma vez que para a análise da concessão do benefício observada a renda familiar;
6. Intime-se a parte______ para carrear para os outros a cópia da petição de nº ______, uma vez que a original extraviou-se;
7. Vista ao Ministério Público;
8. Com vista à parte autora, por seu advogado, para manifestar sobre a contestação/justificativa e documentos que a acompanharam, no prazo de 10 dias;
9. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar sobre a contestação/reconvenção, no prazo de 10 dias;
10. Intime-se a parte impugnada para manifestar sobre a impugnação aos benefícios da assistência judiciária/impugnação ao valor dado à causa, no prazo de cinco dias;
11. Apensado aos autos principais, intime-se o excepto, por seu advogado, para manifestar sobre a exceção, no prazo de cinco dias.
12. Cadastrar no sistema todos os advogado que constarem dos autos em apenso antes de extratar para manifestar sobre a impugnação ou exceção;
13. Intime-se a parte ______, por seu advogado, para manifestar sobre os documentos de fls. ______, no prazo de 30 dias;
14. Intime-se a parte, por seu advogado, para manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.______, no prazo de 30 dias e se for o caso fornecer o endereço atualizado;
15. Intime-se a parte ______, por seu advogado, para manifestar sobre a carta precatória/Ar devolvido, no prazo de 30 dias;
16. Forneça o interessado, no prazo de 30 dias, o endereço da parte, face a certidão/Ar devolvido de fls.______;
17. Desentranhe(m) o (s) mandado (s) de fls. ______ para integral cumprimento, sendo que desde já autorizo a utilização da faculdade do § 2º do art. 172 do CPC. Observada a ocultação cite-se/intime-se por hora certa conforme arts. 227 e 228 do CPC. Determinar que após a juntadas das petições se proceda a numeração de todas as folhas do processo antes de fazer conclusão;
18. Intime-se a parte ______ para providenciar o recolhimento das despesas necessárias de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias;
19. Intime-se o(a) procurador(a) da parte ______ a dar andamento ao feito, em 30 dias, sob pena de declaração de extinção, pelo vencimento do prazo razoável do processo, nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal;
20. Intime-se a parte autora, por edital coletivo, a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção, com prazo de 30 dias;
21. Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestarem sobre o cálculo do contador de fls. ______, no prazo de cinco dias;
22. Remetam os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais;
23. Intime-se a parte ______, por seu advogado, para pagamento das custas-finais/despesas integrais do processo, no prazo de 30 dias, sob a pena de inscrição na dívida ativa e anotação no cartório distribuidor;
24. Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestarem sobre o laudo pericial/laudo de avaliação, no prazo de 10 dias;
25. Sobre os bens oferecidos a penhora diga o credor, no prazo de cinco dias;
26. Reitere(m)-se ofício(s), solicitando resposta no prazo de 15 dias, sob pena de instauração de procedimento por crime de desobediência;
27. Face ao retorno dos autos do TJ-GO, ouçam-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 dias, advertindo que transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado com baixa na distribuição até que a parte se manifeste.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO