A advocacia goiana celebra uma importante vitória na justiça, pois reverteu uma decisão de primeira instância que havia condenado advogados por litigância de má-fé em um processo contra a Caixa Econômica Federal (CEF). Em um acórdão proferido no último dia 12 de setembro pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a 5ª Turma deu provimento aos recursos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) e do espólio do autor, o que excluiu a multa aplicada aos profissionais do direito. A decisão reafirma o princípio de que a responsabilização de advogados deve ser apurada em ação própria, e não nos mesmos autos da causa.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara, afirmou que a decisão do TRF-1 representa um marco na defesa das prerrogativas profissionais da categoria. “A decisão reverte uma injustiça e reforça a autonomia da advocacia”, afirmou. Ele destacou que a prerrogativa do advogado de atuar com independência, sem receio de retaliação, é fundamental para o exercício pleno da defesa e para a garantia da democracia.
“A OAB-GO entende que o Judiciário não pode transpor o devido processo legal e as garantias constitucionais que regem a punição de um advogado, pois para isso exige-se ação própria e a competência exclusiva da OAB para este fim”, celebrou Lara.
Sobre o caso
O caso, que começou em 2010, era sobre um empréstimo bancário e um pedido de indenização. A decisão do juiz de primeira instância condenou os advogados do autor. Eles teriam de pagar uma multa de 1% sobre o valor do processo. A sentença também tirou o direito da parte de ter justiça gratuita.
A OAB-GO, por meio das prerrogativas, protocolou um recurso em 9 de setembro de 2013, e argumentou que a condenação violava o Estatuto da Advocacia (Lei Federal n.º 8.906/94). O documento sustentou que a punição a advogados por atos profissionais só pode ocorrer em ação própria, e que a competência para isso é exclusiva da OAB. O recurso do espólio do autor também alegou a ausência de má-fé e a impropriedade da revogação da assistência judiciária.
Prerrogativas
Alexandre Pimentel, presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP) da OAB-GO e advogado no recurso à época, destacou que a decisão inicial era um “precedente perigoso” que comprometia a autonomia profissional dos advogados. Ele enfatizou a necessidade de ações específicas e a competência exclusiva da OAB, afirmando que “a atuação do advogado não pode ser intimidada por decisões arbitrárias”.