O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) definiu a lista tríplice com os nomes dos integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que concorrem à vaga de desembargador do TJGO, destinada ao Quinto Constitucional. A sessão extraordinária do Órgão Especial, presidida pelo desembargador Leandro Crispim, ocorreu nesta quarta-feira (17), no Plenário Desembargador Homero Sabino de Freitas.
Confira os nomes mais votados:
1º Augusto César Rocha Ventura
2º Ricardo Baiocchi Carneiro
3º Luciano Mtanios Hanna
O chefe do Poder Judiciário, desembargador Leandro Crispim, parabenizou os escolhidos e destacou a importância do rito constitucional. “O Quinto Constitucional integra a história do Judiciário brasileiro desde 1934 e foi preservado pela Constituição de 1988 como sinal de pluralidade e abertura institucional. Permite que a magistratura se renove com profissionais que trazem experiências distintas, mas igualmente comprometidas com a causa da Justiça. A deliberação do TJGO segue rigorosamente a Constituição e o Regimento Interno: pública, transparente e com clareza normativa, reafirmando a legitimidade das decisões do Tribunal.” O presidente também informou que a lista tríplice será encaminhada ao governador Ronaldo Caiado, a quem caberá a escolha final, conforme previsto na Constituição Federal.
“A OAB-GO encaminhou seis nomes que muito bem representam a advocacia goiana. Tenho plena convicção de que, assim como a Ordem, o TJGO conduziu um processo criterioso e democrático. Os três escolhidos possuem todas as credenciais para exercer a função de desembargador”, afirmou o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins.
Quinto Constitucional
A vaga do Quinto Constitucional é uma reserva legal, prevista no Artigo 94 da Constituição Federal, que garante um quinto das cadeiras em determinados tribunais (como os Tribunais de Justiça e Regionais Federais) para advogados e membros do Ministério Público. O processo para preencher essas vagas envolve a formação de uma lista sêxtupla pela OAB ou MP, seguida de uma lista tríplice definida pelo Tribunal, e a escolha final é feita pelo chefe do Poder Executivo (Governador ou Presidente). O objetivo é diversificar as perspectivas e experiências dentro do Judiciário, assegurando a participação de profissionais com notório saber jurídico e reputação ilibada.
*Fonte: TJGO