Ementários

Processo nº : 202209820

Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 26.06.2025
Juiz(a) Relator(a): EDIVÂNIA ALVES TRIGUEIRO

EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR. ADVOGADA. EXCLUSÃO. INSERÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS EM PROCESSOS JUDICIAIS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. UTILIZAÇÃO DO TOKEN PROFISSIONAL PARA FALSIFICAÇÃO DE ALVARÁS JUDICIAIS. INIDONEIDADE MORAL COMPROVADA. ART. 34, XXVII C/C ART. 38, II, DO EAOAB. PROCEDÊNCIA. Comprovada a prática de condutas reiteradas, estruturadas e dolosas, com falsificação de alvarás judiciais e uso indevido de assinatura digital, culminando em prejuízo de quase cinco milhões de reais, mostra-se caracterizada a inidoneidade moral da representada, autorizando a penalidade de exclusão. Sentença penal condenatória de 42 anos e 9 meses de reclusão, ainda que não transitada em julgado, corrobora o conjunto probatório. Representação julgada procedente.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Processo nº 202209820/2022, o Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás, por unanimidade, decide JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, aplicando à representada a penalidade de EXCLUSÃO, nos termos do art. 34, inciso XXVII c/c art. 38, inciso II, da Lei nº 8.906/94, na forma do voto da Relatora, que integra este acórdão para todos os fins. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos para o Conselho Seccional, conforme dispõe o art. 38, parágrafo único da Lei nº 8.906/94.