Processo nº : 202327309
Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 25.06.2025
Juiz(a) Relator(a): RODRIGO CEZAR COSTA
EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR – INTERCEPTAÇÃO NO PARLATÓRIO PRISIONAL – DECISÃO JUDICIAL GENÉRICA – AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO – VIOLAÇÃO AO SIGILO PROFISSIONAL – PROVA ILÍCITA. É ilícita a prova obtida por meio do monitoramento genérico de atendimentos realizados por advogados no parlatório de unidade prisional, sem ordem judicial individualizada, por violar frontalmente o sigilo profissional garantido pelo art. 7º, II, do Estatuto da Advocacia e os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Ausente qualquer outro meio probatório idôneo a sustentar a imputação disciplinar, improcedente a representação.