Ementários

Processo nº : 202330665

Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 25.06.2025
Juiz(a) Relator(a): SERGIO DOURADO FRANCA

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA DISCIPLINAR. ANGARIAÇÃO E CAPTAÇÃO DE CLIENTES. USO DE PANFLETAGEM. COMPROVADO A AUTORIA E DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETAGEM. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Há que ser julgada procedente a representação quando comprovado autoria da distribuição de panfletos, em via pública ou privada, com a oferta dos serviços profissionais. Infração ética configurada com aplicação da sanção de advertência sem registro nos assentamentos do inscrito.

ACÓRDÃO: Por unanimidade de votos a 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Goiás, julgou procedente a representação, aplicando ao representado, a sanção de advertência sem registro nos assentamentos nos termos do voto do relator.