Ementários

Processo nº : 202536874
Voto: Por MAIORIA
Data da sessão: 29.05.2025
Juiz(a) Redator(a): Fernando Henrique Barcelos Guimarães Ribeiro

EMENTA:PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA CUMULATIVA DOS REQUISITOS DA SÚMULA DO 01/2020 TED OAB/GO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Para a procedência da suspensão preventiva é necessária a presença cumulativa dos requisitos legais (Súmula 01 do TED); 2. A ausência do preenchimento (concomitante e indissociáveis) dos requisitos exigidos para a suspensão preventiva em análise não exauriente (medida cautelar de suspensão preventiva, art. 71, §3º do EAOAB). Requisitos próprios da suspensão preventiva. Materialidade (fumus boni iuris) incontroversa. Elemento temporal (periculum in mora): i) ausência de elemento de contemporaneidade; ii) cessação da causa remota (evento) em que produzidos – em tese – os atos ensejadores da análise cautelar; iii) Súmula 01 de 2020 – TED-OABGO, item II, alínea “a” e “d”. Conduta de fundo a ser analisada em representação própria. 3. Procedimento cautelar julgado improcedente.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO, por maioria julgar improcedente para não suspender preventivamente a representada nos termos do voto divergente.