Ementários

Processo nº : 202107147
Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 14.05.2025
Juiz(a) Redator(a): FERNANDO HENRIQUE BARCELOS GUIMARÃES RIBEIRO

EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ACOMPANHADA DE LOCUPLETAMENTO. ADVOGADA QUE RECEBE VALORES DECORRENTES DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO, DESTINADOS A MENOR IMPÚBERE. DECLARAÇÃO FORMAL DA GENITORA DE QUE NÃO RECEBEU OS VALORES. OMISSÃO DA REPRESENTADA MESMO APÓS INTIMAÇÕES JUDICIAIS. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS. INFRAÇÃO AOS ARTS. 34, INCISOS XX E XXI, DO EAOAB E ART. 42 DO CÓDIGO DE ÉTICA. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL PERDURAÇÃO ATÉ COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROCEDÊNCIA. A prestação de contas é dever legal do advogado, que deve tomar a iniciativa de comprovar, de forma documental, a destinação de valores recebidos em nome do cliente, independentemente de provocação. Advogada que recebe quantia em nome do seu constituinte e não lhes repassa o montante devido, impõese sua condenação à suspensão do exercício profissional. A simples alegação genérica de falta de provas não supre essas obrigações. Verificada a ausência de repasse, especialmente quando há manifestação formal da parte interessada, certificada por servidor com fé pública, e inércia da advogada intimada a esclarecer os fatos, configura-se infração disciplinar. Representação julgada PROCEDENTE, ante a prática da infração disciplinar constituída nos termos do art. 34, incisos XX e XXI, c/c art. 37, §§ 1º e 2º do Estatuto da Advocacia e da OAB, com aplicação da sanção de suspensão por 30 (trinta) dias, prorrogável até a efetiva prestação de contas.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 8ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, em julgar procedente a representação, declinadas no voto do relator condutor do acórdão, vencido o voto divergente que é parte integrante deste.