Ementários

Processo nº 202330607
Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 13.05.2025
Juiz(a) Relator(a): Cássia Castro Carneiro

EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO; CONDUTA DE ACEITAR PROCURAÇÃO DE QUEM JÁ TENHA PATRONO CONSTITUÍDO SEM CIÊNCIA DESTE. ART. 11. RAZOAB IL IDADE. INEX ISTÊNC IA DE DOLO. AUSÊNC IA DE PROVAS. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Não é razoável esperar que o cliente fique a mercê da boa vontade de advogado inerte, tampouco que outros advogados nada possam fazer para salvaguardar o
direito sob ameaça. Representação julgada IMPROCEDENTE.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, obedecido o quórum de instalação, acordam os integrantes da Quinta Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, POR UNANIMIDADE, julgar IMPROCEDENTE a representação, tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante.

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×