Processo nº 202101864
Voto: Por unanimidade
Data da sessão: 15.05.2025
Juíza Relatora: CLAUDMAR LOPES JUSTO
EMENTA: ÉTICO DISCIPLINAR. PUBLICAÇÃO DE PROPAGANDA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS EM SÍTIOS UTILIZANDO CELULAR PRÉ-PAGO E ANÔNIMO. NÃO IDENTIFICAÇÃO DE AUTORIA OU DE UTILIZAÇÃO DE TERCEIROS. NÃOIDENTIFICAÇÃO DE AUTORIA OU DE UTILIZAÇÃO DE TERCEIROS. NÃO COMPROVAÇÃO DE PROVEITO EM RELAÇÃO À PROPAGANDA VEICULADA. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE DOLO OU CULPA OU NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR PRESUNÇÃO COM BASE EM PROVAS DE OUTROS PROCEDIMENTOS. VULNERABILIDADE DE NOMES E IMAGENS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA NECESSÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. 1 – O simples fato de ter nome mencionado em propaganda irregular de captação de clientes sem a comprovação de vínculo do advogado ao instrumento utilizado ou a quem promoveu a divulgação não é suficiente para atribuir autoria de infração ético-disciplinar. 2 – A alegação de proveito profissional por propaganda irregular de serviços advocatícios não foge a regra da necessidade de um mínimo de provas na atribuição da culpa ou dolo. 3 – A ausência de acervo probatório mínimo não gera potencial de materialidade de qualquer imputação disciplinar. 4 – A ausência de provas e o respeito ao princípio da presunção de inocência, impõe a absolvição do representado. 5 – Representação ético-disciplinar julgada IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás, acordam os integrantes da Egrégia 10ª Câmara de Julgamento, por unanimidade, em julgar improcedente a representação nº 202101864, e, por consequência, absolver o Representado do cometimento das infrações éticos ou disciplinares relatadas no referido processo, de acordo com os inerentes regramentos da Ordem dos Advogados do Brasil, tudo nos termos do voto do Relator, parte integrante da atermada apreciação.