Ementários

Processo nº: 202337453 / 202337511 / 202337911
Voto: Por unanimidade
Relator: Leonardo Simão de Araújo
Data da Sessão: 22/04/2025

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. OFENSAS E FALTA DE URBANIDADE, RESPEITO E DECORO CONTRA MEMBRO DO PODER JUDICIÁRIO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. INFRAÇÃO ÉTICA CARACTERIZADA. PENA DE SUSPENSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS SEM PREJUÍZO DOS 30 (TRINTA DIAS) JÁ CUMPRIDOS DE FORMA PREVENTIVA, MAIS A MULTA NO VALOR EQUIVALENTE À DE UMA ANUIDADE 1. Uma conduta é considerada incompatível com a advocacia quando não se alinha com a postura exigida para o exercício da profissão. Não se admite que um advogado, no exercício de sua profissão, profira ofensas à uma Desembargadora ou a qualquer membro do poder judiciário ao solicitar o adiamento de uma audiência ou qualquer ato processual. 2. Conduta incompatível com a advocacia, infração ético disciplinar caracterizada. 3. Pena de suspensão.

ACÓRDAO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Décima Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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