A Advocacia Geral da União (AGU) interpôs Agravo Regimental em defesa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pede a volta ao horário normal de funcionamento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que funciona hoje das 12 às 19 horas, mas, segundo entendimento da AGU e do CNJ, deveria realizar todas as suas atividades das 8 às 18 horas.
O TJ-GO mudou seu expediente forense de 8 às 18h para 12 às 19h em agosto de 2011, mesmo sob protesto dos advogados. Em dezembro, o CNJ julgou, por unanimidade, procedente o Procedimento de Controle Administrativo (nº 0003542-70.2011.2.00.0000), proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em desfavor do ato praticado pelo então presidente do TJ-GO, considerando ilegal a Resolução (nº 11/2011-TJO) e o Decreto Judiciário (nº 2.341/11-TJO), que regulamentou o expediente de atendimento ao público em horário inferior ao expresso no art. 160 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei nº 9.129/81).
Entretanto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu liminar favorável à mudança de horário, sob o equivocado entendimento de que os tribunais possuem autonomia e competência privativa para estabelecer o horário de expediente forense de seus órgãos. A OAB-GO também interpôs o Agravo Regimental no mesmo sentido, e, ainda, questionou o fato de não ter sido citada para integrar a ação, o que ainda pode vir ocasionar nulidade processual.
Inconstitucional
Segundo entendimento da AGU, a liminar de Lewandowski ignora que a mudança de horário sem apreciação do Legislativo goiano é inconstitucional. Em defesa do CNJ e, consequentemente da OAB-GO, a AGU argüiu que a decisão do ministro do STF inobservou o ordenamento jurídico vez que afrontou regras contidas em leis estatais, ignorando, o que preceitua a Constituição em seu artigo 96, II, d, segundo o qual a alteração de organização judiciária deve ser feita pela via legislativa, por meio de iniciativa do órgão judiciário, visto que mera resolução ou decreto, dado o seu caráter infralegal, não tem o condão de revogar matéria disciplinada em lei e, ainda, alegou que de forma equivocada a referida decisão utilizou como fundamento a ADI 2.907/AM, embora tratassem de situações distintas.
TJ-GO
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão de quarta-feira (14), marcou para a próxima segunda-feira (19), às 13 horas, no plenário da corte, sessão extraordinária para discutir e reavaliar o horário de funcionamento do Poder Judiciário estadual. Desde 1º de agosto de 2011 a jornada de trabalho dos servidores é de 12 às 19 horas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO