Atuação da OAB-GO garante anulação de prisão ilegal de advogados por violação de prerrogativas

14/04/2025 Prerrogativa

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) garantiu uma importante vitória para a profissão com a decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que anulou a prisão em flagrante de dois advogados por violação das prerrogativas da advocacia. A decisão foi publicada na terça-feira, 8 de abril, e é resultado de habeas corpus impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da seccional goiana.

Os fatos ocorreram no dia 18 de fevereiro, em Goiânia, quando os advogados foram presos sob suspeita de constrangimento ilegal e usura. Embora os crimes atribuídos fossem afiançáveis, a prisão foi efetuada sem a presença de um representante da OAB-GO e sem a devida comunicação à entidade, contrariando o artigo 7º, inciso IV e parágrafo 3º, do Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/94).

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a decisão vai além de uma correção jurídica. “Este julgamento reforça que prerrogativa não é privilégio ou formalidade. É um direito fundamental para o exercício da advocacia e, consequentemente, para a garantia da cidadania. A atuação firme da Seccional corrigiu uma ilegalidade e reafirma nosso papel como defensores do devido processo legal”, afirmou.

Anulação e devolução de fiança

O TJGO acatou os argumentos da OAB-GO, determinando a anulação da prisão e a restituição da fiança paga pelos advogados. Conforme destacou o relator do habeas corpus, juiz Denival Francisco da Silva, a ausência da Ordem invalida o flagrante. O magistrado ainda registrou que a comunicação à OAB e a presença de seu representante são indispensáveis para a validade do ato.

O presidente do Sistema de Defesa de Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel, destacou que a decisão fortalece o entendimento de que não se pode efetuar prisão de advogado no exercício profissional sem o cumprimento das garantias legais da classe. “É uma vitória emblemática, que corrige uma grave falha e reforça que as prerrogativas não podem ser relativizadas. O Estatuto é categórico: sem a devida comunicação à OAB e a presença de representante, a prisão é nula”, celebrou.

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