Mercantilização da advocacia: CFAPA notifica advogada para retirada de stand em evento empresarial

05/04/2025 Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CFAPA), atuou prontamente em diligência em um evento realizado Centro de Convenções da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), em resposta a denúncia feita na sexta-feira (4), de possível infração ética cometida por profissional da advocacia.

A CFAPA recebeu informações que apontavam que uma advogada estaria patrocinando o evento voltado ao empreendedorismo e mantinha, no local, um stand de atendimento jurídico direcionado ao público presente.

A denúncia foi acompanhada de registros fotográficos que vinculavam a advocacia ao evento, com materiais promocionais e menções expressas à atuação profissional da advogada.

Diante da gravidade do conteúdo, a Comissão notificou de imediato a profissional, por meio de mensagem via aplicativo WhatsApp, determinando a retirada do stand e de todo material que promovesse atividade advocatícia no evento. A advogada foi alertada quanto à possibilidade de instauração de procedimento administrativo e eventual responsabilização ética e disciplinar.

Simultaneamente, a CFAPA entrou em contato com a organização do evento, solicitando a comunicação à advogada sobre a irregularidade e informando sobre a iminente fiscalização in loco.

E neste sábado (5), foi realizada fiscalização presencial no local do evento. A diligência foi conduzida pelo presidente da CFAPA, Woshington Reis, acompanhado da vice-presidente Jacyara Carvalho e das membras Christiane Rosa e Izadora Resplandes.

Durante a vistoria, foi constatado que as referências diretas à advocacia haviam sido retiradas do stand. No entanto, ainda havia menção à atuação jurídica da advogada nos painéis de patrocinadores, parcialmente coberta com fita adesiva – tentativa considerada insuficiente para descaracterizar a infração.

A equipe lavrou notificação formal aos organizadores do evento, orientando quanto à irregularidade da vinculação da advocacia ao patrocínio e à promoção comercial, além dos riscos de violação à legislação da profissão. A advogada também foi formalmente notificada quanto à sua participação como palestrante, sendo lembrada de que a atuação em feiras e eventos promocionais com finalidade mercantil, de captação ou publicidade irregular, é vedada pelo Estatuto da Advocacia, pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e pelo Provimento n.º 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Diante disto, a CFAPA, reafirma seu compromisso com a ética profissional e a dignidade, assegurando o respeito às normas que regem a atividade e a proteção da imagem da advocacia perante a sociedade.

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