CDCA celebra sanção e publicação da Lei do Nome Afetivo para crianças e adolescentes em adoção

03/04/2025 Notícias

 

Principal articuladora para aprovação do projeto de lei, a Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) celebrou a sanção e publicação da Lei nº 23.304/25, pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), que dispõe sobre o uso do nome afetivo de crianças e adolescentes sob guarda provisória, no curso do processo de adoção, nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura, esporte e lazer do Estado de Goiás.

O projeto de lei que culminou na lei foi iniciativa da deputada Vivian Naves (PP) e elaborado em parceria com a CDCA, a partir de uma demanda real trazida pela presidente da comissão, Roberta Muniz, e demais diretores e membros.

“A ausência de respaldo legal para o uso do nome afetivo em ambientes institucionais gerava situações traumáticas para as crianças e adolescentes que se encontram em uma etapa crucial de vinculação com a família adotiva. A nova lei visa corrigir essa lacuna, assegurando o reconhecimento oficial do nome escolhido pelos adotantes em todos os espaços de convivência da criança”, avaliou Roberta Muniz.

Além da lei goiana, há ainda um projeto semelhante tramitando na Câmara dos Deputados, em Brasília. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir o uso, em cadastros de escolas, planos de saúde e em instituições de cultura e lazer, do nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda provisória de uma família.

Acolhimento e inclusão

Roberta ressalta, ainda, que essa lei não apenas tornará o processo de adoção mais visível, reforçando a cultura da adoção, como também trará conforto às crianças e adolescentes que muitas vezes já passaram por violações de direitos, como maus-tratos.

“Essa lei fortalece a inserção da criança na sociedade, que é um direito dela de convívio social e comunitário. A sociedade passa a enxergá-la sem diferenciação, entendendo a adoção com naturalidade”, reforça Roberta.

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