A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) obteve decisão favorável em mais uma ação pela defesa da advocacia. A Justiça da Comarca de Itapuranga reconheceu a ilegalidade da exigência de alvará para o funcionamento de escritórios de advocacia no município e concedeu mandado de segurança determinando que esses estabelecimentos operem sem a necessidade de qualquer ato administrativo imposto pelo Poder Público municipal.
A sentença foi publicada na quinta-feira (13/03) e proferida pelo juiz Neto Azevedo, a partir da ação movida pela OAB-GO, por meio do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), após a Prefeitura de Itapuranga condicionar a autorização de funcionamento dos escritórios ao pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento. A Seccional Goiana sustentou que a exigência desrespeita a Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal n.º 13.874/2019), que isenta de alvará atividades de baixo risco, como os escritórios de advocacia.
Na sentença, o magistrado reconheceu que, embora a taxa tenha base na legislação municipal, sua exigência como condição para funcionamento dos escritórios é ilegal, pois fere o direito líquido e certo dos advogados ao livre exercício da profissão, garantido pelo Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/94).
A decisão ainda reforçou o argumento legal de que advocacia é uma atividade de baixo risco e, portanto, dispensada de alvará, conforme entendimento consolidado pelo Conselho Federal da OAB e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sendo assim, a partir de agora, a Prefeitura de Itapuranga fica impedida de condicionar o funcionamento dos escritórios ao pagamento da referida taxa.
Para o presidente do SDP, Alexandre Pimentel, essa decisão garante o respeito às prerrogativas da advocacia e assegura o livre exercício da profissão no município. “A OAB-GO reafirma seu compromisso na defesa das prerrogativas da advocacia e orienta advogados e advogadas a denunciarem quaisquer exigências indevidas que dificultem o livre exercício da profissão”, alerta Pimentel.