PROCESSO Nº 201306033
07/11/2018
PROCESSO Nº 201306033. Interessado.: SINCOVAGA-GO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NO ESTADO DE GOIAS. EMENTA: NOTA DE DESAGRAVO DEFERIDA. PROVIDÊNCIAS. VIOLAÇÃO ÀS PRERROGATVIAS DO ADVOGADO. COMPROVADA OFENSA NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. O profissional devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, tem direito ao desagravo público quando evidenciar-se expressa violação ao artigo 18 do RGOAB. ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por unanimidade, conhecer do pedido, para deferir a Nota de Desagravo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Goiânia, 07 de novembro de 2018. Ass: Jacó Carlos Silva Coelho, Presidente. Raphael Rodrigues de Àvila Pinheiro Sales, Relator.