Ementários

Processo nº 201808071

08/08/2018

PROCESSO nº 201808071. Interessado(a): CASAG. EMENTA: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2017 – CASG. CONSISTÊNCIA E APROVAÇÃO. Constatada a consistência da Prestação de Contas e Relatório de Auditoria, referente ao exercício de 2017, a sua aprovação é medida que se impõe, levando-se em consideração as ressalvas em destaque para o exercício subsequente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros integrantes do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Goiás, por maioria, julgar consistente e aprovar as contas da OAB/GO, referente ao exercício de 2017, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Goiânia, 08 de agosto de 2018. Ass: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, Presidente. Rubens Fernando Mendes de Campos, Relator.

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