Ementários

Processo nº 201304351

08/08/2018

PROCESSO nº 201304351. EMENTA: Embargos de Declaração. Representação ético disciplinar. Rediscussão do acórdão julgado. Ausência de fato novo capaz de modificar o entendimento do julgado embargado. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria julgada em decisão anterior, tampouco proferir nova decisão conforme os anseios do embargante, tendo recurso próprio cabível para a reforma do acórdão, razão pela qual impõe-se sua manutenção. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Câmara do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, presentes na sessão realizada nesta data, por conhecerem do recurso e negar-lhe provimento à unanimidade de votos, em conformidade com o relatório e voto, que integram o presente julgado. Goiânia, 08 de agosto de 2018. Ass: Roberto Serra da Silva Maia, Presidente. JUSCIMAR PINTO RIBEIRO, Relator

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