Processo nº: 202207533
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator(a): SIMONE PEREIRA DA SILVA
Data da sessão: 20/02/2024
EMENTA: AÇÃO DE RETIFIÇÃO DE CIVIL- SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COMUNICAÇÃO TARDIA DO PRAZO PARA RECURSO NEGLIGÊNCIA- Comete infração ético disciplinar o advogado que devidamente intimado da sentença comunica o constituinte faltando dois dias para o decurso de prazo recursal, dado o prejuízo causado para a parte que ficou impossibilitada de constituição de novo advogado.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação segundo os fundamentos declinados no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.