Processo nº: 202209138
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator(a): DIOGO AUGUSTO MENDONÇA ROSA
Data da sessão: 13/12/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. REPRESENTAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A apresentação tão somente de uma sentença trabalhista sem os documentos que comprovam seu fundamento, não é capaz de sustentar a tese de conduta irregular.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordamos integrantes da 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE a representação diante da ausência provas, e pela tese da defesa no curso da instrução processual, de que não houve conduta que possa imputar violação à normas éticas ou infração disciplinar ao advogado representado dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.