Ementários

Processo nº: 202205775
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Paulo Sérgio Pereira da Silva
Relator(a): ABRAHÃO CAMELO PEREIRA VIANA
Data da sessão: 14/09/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AMEAÇA, COBRANÇA ABUSIVA DE CONTRATO DE HONORÁRIOS Parte inconformada com saída do advogado no processo, saída dada pelo não pagamento de honorários. Atipicidade do pedido, não cabe ao Tribunal de Ética Disciplina versar sobre esse tipo matéria pois não existe infração neste sentido, podendo ser questionado na justiça comum. Art. 386 III do CPP atipicidade de conduta delitiva, portanto aplicando-o subsidiariamente o art. 386 III do CPP (código de processo penal), não estou configurada a infração assim descrita no Estatuto da Advocacia ou infração cometida em desacordo com o Código de Ética e Disciplina (Lei 8.906/94).
ACÓRDÃO: : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 10.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação.

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