Ementários

Processo nº: 202207789
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Woshington Luiz dos Reis
Relator(a): MARCELO DA SILVA SOUZA
Data da sessão: 09/11/2023
EMENTA:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ABANDONO DE CAUSA – PREJUÍZO A DEFESA DO CLIENTE. NÃO CONFIGURADO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU APLICAÇÃO DE MULTA. ACOLHIMENTO DA JUSTIFICATIVA DO PATRONO. NÃO CARACTERIZADO INFRAÇÃO ÉTICA DO REPRESENTADO. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 3ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE a representação diante da ausência de provas de que o representado tenha abandonado a causa e ou ter causado prejuizo a defesa do réu, vez houve revogação da decisão judicial que aplicou multa ao advogado, o patrono defendeu os interesses do réu inclusive em sede de recurso, e em razão do acolhimento do parecer preliminar do Juiz Instrutor, assim, não houve conduta que possa imputar violação à normas éticas ou infração disciplinar ao advogado ora representado e qualificado, dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante. DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO com as cautelas de praxe.

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