Ementários

Processo nº: 201803601
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator(a): EDUARDO ALVES CAIXETA
Data da sessão: 21/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. Verificado que o objeto dos Embargos de Declaração não é a existência de omissão ou contradição no julgado, impõe-se a rejeição dos Embargos apresentados.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, para afastar a intempestividade dos Embargos de Declaração de fls. 389. Prosseguindo no julgamento deste, o qual é conhecido e, no mérito, nega-lhe provimento.

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