Ementários

Processo nº: 202108742
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: em exercício Marcos Aurélio Louzada de Souza
Relator(a): RAQUEL TORMIN CARDOSO GERHARDT
Data da sessão: 19/09/2023
EMENTA: PEDIDO DE EXTINÇÃO DE PROCESSO SEM AUTORIZAÇÃO DA PARTE E COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS EM VALORES RECEBIDOS PERTINENTE AO PROCESSO SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OU CONTRATO DE HONORÁRIOS. Ao pedir a extinção do processo em que o representado figurava como patrono sem autorização da parte contratante e ainda retendo valores recebidos na ação a título de compensação de cobrança de honorários sem autorização expressa do constituinte ou existência de contrato de honorários além de; se negar injustificadamente a prestar contas. Representação conhecida e julgada procedente nos termos do artigo 34 incisos XX do Estatuto da OAB. Aplicando-se a pena aos representados de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias perdurando até a devida prestação de contas C/C pagamento de multa no importe de 02 (duas) anuidades.
ACÓRDÃO: Vistos e discutidos os temas tratados nos presentes autos, e obedecidos ao quorum regimental, acordam os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO, por unanimidade de votos em condenar os representados a pena de suspensão pela prática da infração disciplinar prevista no artigo 34 inciso XX pelo prazo de 60 (sessenta) dias perdurando até a devida prestação de contas C/C pagamento de multa no importe de 02 (duas) anuidades.

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