Ementários

Processo nº: 202104395
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Woshington Luiz dos Reis
Relator(a): MARCELO DA SILVA SOUZA
Data da sessão: 03/08/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. JUNTADA DE PROCURAÇÃO DE NOVO PATRONO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ANTIGO ADVOGADO. NÃO CARACTERIZADO. REPRESENTANÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 3ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE a representação diante da comprovação de juntada de documento que comprova o envio de carta de regogação via Correios, além de prova produzida em audiência de instrução e julgamento que restou demonstrado que o antigo patrono foi comunicado da revogação de poderes, e acolhimento parcial de parecer preliminar do Juiz Instrutor, assim, não houve conduta que possa imputar violação à normas éticas ou infração disciplinar aos advogados ora representados e qualificados, dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante. DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO com as cautelas de praxe.

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×